Que a nossa causa seja sempre a justiça

"Não basta que todos sejam iguais perante a lei. É preciso que a lei seja igual perante todos" (Salvador Allende)

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Nível técnico apurado e um elevado senso de ética profissional, aliados a condições de honorários especialmente viáveis.

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Com atendimento personalizado, procuramos entender as necessidades do cliente e formular um plano estratégico ideal.

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Se você tem uma causa, contrate-nos e fique tranquilo. Sua causa é nossa causa!

Direito de Família

A família é a base para uma sociedade equilibrada, porém, constantemente, está sujeita a questões de ordem jurídica.

Direito Imobiliário

Em transações imobiliárias, é importante ter um especialista em direito imobiliário à postos para proteger seus interesses.

Direito do Consumidor

A defesa do consumidor exige atuação técnica relacionada às questões consumeristas, contemplando as mais diversas atividades.

Direito Trabalhista

O direito trabalhista atua na justa reparação dos direitos que foram suprimidos, sonegados ou sequer adimplidos no contrato de trabalho.

Direito Civil

Trata das normas que regulam as relações entre particulares, que comumente se encontram em situação de desequilíbrio de condições.

Direito Digital

Acreditamos que o direito digital pode auxiliar na manutenção de um ambiente virtual seguro e organizado.

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Charles Noerenberg

Advogado OAB/BA 64.227

Perguntas Frequentes

A seguir você poderá visualizar algumas dúvidas que você possa ter com suas respectivas respostas.

  • Quais as vantagens de um inventário extrajudicial?

    O inventário extrajudicial, ou seja, feito em cartório, facilita muito por sua celeridade, redução de burocracia, além de menos custos envolvidos. A escritura pública do inventário é lavrada por tabelião em qualquer cartório de notas do país, sem a necessidade de homologação judicial

  • Quanto custa fazer um inventário extrajudicial em cartório?

    Uma das principais vantagens de realizar o inventário extrajudicial é o tempo, sendo muito mais rápido que a ação judicial. No entanto, os custos também podem ser um grande atrativo, possibilitando uma economia considerável. Além dos honorários advocatícios, os valores envolvidos no inventário feito em cartório são: emolumentos do cartório, imposto de transmissão, certidões, além do registro da partilha.

    Vale lembrar que, deixando os bens sem serem inventariados, os custos para fazer esse inventário pendente vão ficando mais altos com o passar do tempo. Além da atualização da tabela de emolumentos dos cartórios, também temos a multa aplicada sobre o ITCMD no caso de atraso na abertura do inventário.

  • Posso me divorciar sem processo judicial?

    Desde que você e a seu(a) esposo(a) estiverem de acordo com o divórcio, ou seja, em comum acordo acerca dos pontos da separação e não tiverem filhos menores ou incapazes, podem SIM solicitar o fim da relação conjugal diretamente no CARTÓRIO, este caso chamado de DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL.

  • O que é preciso para fazer o divórcio em cartório?

    Inicialmente é preciso ter o consenso entre os cônjuges acerca do final da relação e não ter filhos menores desta relação. Necessariamente este procedimento deverá ser assistido e orientado por um advogado que além orientar de todo o procedimento e consequências requisitará os documentos pertinentes das partes e comprovantes de propriedade do patrimônio que, eventualmente, será partilhado. O procedimento em cartório costuma ser mais célere e menos oneroso do que o procedimento pela via judicial.

  • Para adquirir um imóvel pela usucapião a pessoa deve estar na posse do imóvel pelo lapso temporal que varia entre 05 e 15 anos, de forma mansa e pacífica, isto é, sem oposição do proprietário e cuidando do imóvel como se dono fosse.

  • Conforme decisão do STJ, um cidadão que precisa usar a rede de saúde não credenciada deve ter sua dívida paga pelo plano de saúde, nos limites da tabela. A decisão respeita os interesses do beneficiário sem prejuízo às operadoras de planos de saúde.

  • Sim, o direito de acrescentar sobrenome de genitor, seja da mãe ou do pai, é direito personalíssimo que não se submete a prazo decadencial, seja aquele previsto no art. 56 da Lei 6.015/73 ou qualquer outro, em razão da prevalência do princípio da dignidade da pessoa humana.

  • A resposta é NÃO! O cancelamento da pensão alimentícia está sujeito à decisão judicial, mediante o contraditório, ainda que o filho tenha atingido a maioridade.

  • Pode sim, mas alguns cuidados devem ser observados.Se a locação for por prazo de até 01 ano, não precisa de concordância da instituição bancária. Porém, se a locação for por prazo maior que 01 ano, será necessária autorização do banco, pois, caso seja realizada sem ela, será considerada ineficaz, conforme artigo 37-B da Lei 9.514/97.

  • O estelionato sentimental pode ser definido pela existência de confiança baseada em sentimentos no curso de um relacionamento, quando uma das pessoas passar a utilizar de meios ilícitos para obter vantagens para si ou para outrem. Então, a resposta é SIM, conforme o disposto no artigo 186 c/c artigo 927 do Código Civil.

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